Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB-PR nº 67, de 30 de outubro de 2013, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da 5ª Regional de Saúde; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB-PR nº 72, de 26 de novembro de 2013, que aprova o plano de ampliação dos leitos de UTI adulto para atendimento as Gestantes de Alto Risco, leitos UTI neonatal, leitos de Cuidados Intermediários e implantação de leitos Canguru, para atender ao preconizado pela Rede Cegonha no âmbito da 5ª Regional de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Paraná, referente à 5ª Regional de Saúde.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná e do Município de Guarapuava, no montante anual de R$ 1.739.946,24 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), destinados à implementação do previsto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, conforme Anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

Art. 6° Fica revogada a Portaria n° 1.891/GM/MS, de 17 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 200, de 18 de outubro de 2016, Seção 1, Página 27.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
PR 410940 Guarapuava 2741989 Hospital de Caridade São Vicente de Paulo Estadual 1.106.703,36
2742047 Instituto Virmond Estadual 633.242,88
Total 1.739.946,24
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