Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Espírito Santo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/SUS-ES nº 315, de 11 de dezembro de 2013, a qual homologa a Resolução da Comissão Intergestores Regionais - CIR Metropolitana n° 110/2013, de 13 de novembro de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha da Região Metropolitana, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Espírito Santo, referente à Região de Saúde Metropolitana.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Espírito Santo, no montante anual de R$ 8.969.784,48 (oito milhões, novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), destinados à implementação do previsto no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
Art. 6° Fica revogada a Portaria n° 2.063/GM/MS, de 21 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 204, de 24 de outubro de 2016, Seção 1, Página 118.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
ES | 320500 | Serra | 2486199 | Hospital Dr. Dório Silva | Estadual | 3.160.327,68 |
320500 | Serra | 7257406 | Hospital Jaime dos Santos Neves | Estadual | 949.864,32 | |
320520 | Vila Velha | 2678179 | Hospital Infantil e Maternidade Dr. Alzir Bernardino Alves - HIMABA | Estadual | 2.567.766,24 | |
320530 | Vitória | 0011843 | Pro Matre | Estadual | 1.198.683,36 | |
320530 | Vitória | 0011746 | Hospital Santa Casa de Vitória | Estadual | 1.093.142,88 | |
Total | 8.969.784,48 |