Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.034, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Goiás e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO nº 123, de 16 de abril de 2014, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha das Macrorregiões Nordeste e Sudoeste do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Goiás, referente à Macrorregião Sudoeste.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de Goiás, no montante anual de R$ 2.151.943,64 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), destinados à implementação do previsto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 2°, em parcelas mensais, aos fundos de saúde estabelecidos no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

Art. 6° Fica revogada a Portaria n° 2.368/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 218, de 14 de novembro de 2016, Seção 1, Página 89, republicada no D.O.U. n° 237, de 12 de dezembro de 2016, Seção 1, Página 24.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
GO 5208707 Goiânia 2506858 Maternidade Dona Íris Municipal 1.055.404,80
2339196 Hospital Materno Infantil Municipal 211.080,96
2338424 Hospital das Clínicas Municipal 384.876,44
2339722 Hospital da Criança Municipal 316.621,44
5201108 Anápolis 2361787 Santa Casa de Misericórdia de Anápolis Municipal 91.980,00
2441675 Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva Municipal 91.980,00
Total 2.151.943,64
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