Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Goiás e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO nº 123, de 16 de abril de 2014, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha das Macrorregiões Nordeste e Sudoeste do Estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Goiás, referente à Macrorregião Sudoeste.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios de Goiás, no montante anual de R$ 2.151.943,64 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), destinados à implementação do previsto no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 2°, em parcelas mensais, aos fundos de saúde estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
Art. 6° Fica revogada a Portaria n° 2.368/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 218, de 14 de novembro de 2016, Seção 1, Página 89, republicada no D.O.U. n° 237, de 12 de dezembro de 2016, Seção 1, Página 24.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
GO | 5208707 | Goiânia | 2506858 | Maternidade Dona Íris | Municipal | 1.055.404,80 |
2339196 | Hospital Materno Infantil | Municipal | 211.080,96 | |||
2338424 | Hospital das Clínicas | Municipal | 384.876,44 | |||
2339722 | Hospital da Criança | Municipal | 316.621,44 | |||
5201108 | Anápolis | 2361787 | Santa Casa de Misericórdia de Anápolis | Municipal | 91.980,00 | |
2441675 | Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva | Municipal | 91.980,00 | |||
Total | 2.151.943,64 |