Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios da Bahia e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.351/GM/MS, de 05 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA nº 572, de 11 de dezembro de 2013, que aprova ad referendum o Plano de Ação das Regiões de Barreiras e Ibotirama da Rede Cegonha e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado da Bahia, referente às Regiões de Saúde de Barreiras e de Ibotirama.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia do Município de Barreiras, no montante anual de R$ 2.397.366,72 (dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), destinados à implementação do previsto no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos financeiros estabelecidos no artigo 2° destinam-se ao Hospital do Oeste, CNES 3972925, localizado no Município de Barreiras (BA).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.