Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.036, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros; e

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 3.605, de 7 de dezembro de 2015, que pactua a qualificação de leitos habilitados de Unidades de Terapia Intensiva da Região Metropolitana I e II, resolve:

Art. 1º Fica aprovado aditivo ao Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, referente às Regiões Metropolitanas I e II.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 12.453.776,64 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), destinados à implantação do previsto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no Anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.367/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 89, retificada no D.O.U n° 237, de 12 de dezembro de 2016, página 95.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
RJ 3301702 Duque de Caxias 6007317 Hospital Municipal Moacir Rodrigues do Carmo Municipal 1.688.647,68
3303302 Niterói 0012521 Hospital Estadual Azevedo Lima Estadual 633.242,88
3303500 Nova Iguaçu 2798662 Hospital Geral de Nova Iguaçu Municipal 949.864,32
3304300 Rio Bonito 2296241 Hospital Regional Darcy Vargas Municipal 422.161,92
3304557 Rio de Janeiro 2269341 Hospital Municipal Jesus Municipal 633.242,88
3304557 Rio de Janeiro 2270269 Hospital Municipal Miguel Couto Municipal 1.266.485,76
3304557 Rio de Janeiro 2280183 Hospital Municipal Souza Aguiar Municipal 1.794.188,16
3304557 Rio de Janeiro 2296306 Hospital Municipal Salgado Filho Estadual 1.160.945,28
3304557 Rio de Janeiro 2270234 Hospital Estadual Getúlio Vargas Municipal 2.744.052,48
3304557 Rio de Janeiro 2295407 Hospital Estadual Rocha Faria Municipal 1.160.945,28
Total 12.453.776,64
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