Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Norte.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, no montante anual de R$ 10.611.784,32 (dez milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), destinados à implantação do previsto no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no Anexo.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
Art. 6° Fica revogada a Portaria n° 2.169/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 206, de 26 de outubro de 2016, Seção 1, página 34.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor Anual |
RJ | 3301009 | Campos dos Goytacazes | 2287579 | Hospital Ferreira Machado | Municipal | 2.553.151,36 |
3301009 | Campos dos Goytacazes | 3002187 | Hospital Geral de Guarus | Municipal | 1.200.000,00 | |
3301009 | Campos dos Goytacazes | 2287382 | Santa Casa de Misericórdia de Campos | Municipal | 2.091.233,92 | |
3301009 | Campos dos Goytacazes | 2287250 | Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos | Municipal | 615.068,80 | |
3301009 | Campos dos Goytacazes | 2287447 | Hospital Escola Álvaro Alvim | Municipal | 1.353.151,36 | |
3302403 | Macaé | 5412447 | Hospital Público de Macaé | Municipal | 1.200.000,00 | |
3302403 | Macaé | 2697041 | Hospital São João Batista de Macaé | Municipal | 492.055,04 | |
3304151 | Quissamã | 2267209 | Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus | Municipal | 492.055,04 | |
3304805 | São Fidelis | 2283328 | Hospital Armando Vidal | Municipal | 615.068,80 | |
Total | 10.611.784,32 |