Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução CIB-SUS/MG nº 1.671, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Região Ampliada de Saúde Sul.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios, no montante anual de R$ 31.431.072,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e um mil e setenta e dois reais), destinados à implantação do previsto no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos fundos de saúde estabelecidos no Anexo.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.346/GM/MS, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 58.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | Valor anual |
MG | 3101607 | Alfenas | 2171988 | Hospital Universitário Alzira Velano | Municipal | 4.444.323,84 |
3101607 | Alfenas | 2171945 | Santa Casa de Alfenas | Municipal | 738.783,36 | |
3104908 | Baependi | 2761106 | Hospital Conego Monte Raso | Estadual | 738.783,36 | |
3125101 | Extrema | 2127881 | Hospital e Matern. São Lucas de Extrema | Estadual | 633.242,88 | |
3128709 | Guaxupé | 2796449 | Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé | Estadual | 527.702,40 | |
3132404 | Itajubá | 2208857 | Hospital Escola Aisi Itajubá | Estadual | 633.242,88 | |
3138203 | Lavras | 2112175 | Hospital Vaz Monteiro | Municipal | 527.702,40 | |
3138203 | Lavras | 2111659 | Santa Casa de Misericórdia de Lavras | Municipal | 738.783,36 | |
3147907 | Passos | 2775999 | Santa Casa de Misericórdia de Passos | Estadual | 5.077.566,72 | |
3151800 | Poços de Caldas | 2129566 | Hospital Santa Lúcia Hospital do Coração | Municipal | 1.899.728,64 | |
3151800 | Poços de Caldas | 2129469 | Santa Casa de Poços de Caldas | Municipal | 4.444.323,84 | |
3152501 | Pouso Alegre | 2127989 | Hospital das Clín. Samuel Libânio Pouso Alegre | Municipal | 4.972.026,24 | |
3163706 | São Lourenço | 2764814 | Casa de Caridade de São Lourenço | Municipal | 738.783,36 | |
3164704 | São Sebastião do Paraíso | 2146525 | Santa Casa de Paraíso | Municipal | 738.783,36 | |
3169307 | Três Corações | 2760657 | Hospital São Sebastião | Estadual | 738.783,36 | |
3169406 | Três Pontas | 2139200 | Santa Casa de Misericórdia do Hosp. São Francisco de Assis | Municipal | 738.783,36 | |
3170701 | Varginha | 2761092 | Hospital Bom Pastor | Estadual | 2.044.323,84 | |
3170701 | Varginha | 2761041 | Hospital Regional do Sul de Minas | Estadual | 1.055.404,80 | |
Total | 31.431.072,00 |