Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.040, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle, e

Considerando a Portaria nº 2464/SAS/MS de 27 de dezembro de 2016, que habilita e altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, no Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi e Hospital Geral de São Mateus, dos Municípios Campinas e São Paulo, Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de São Paulo e dos Municípios, no montante anual de R$ 4.193.587,20 (quatro milhões cento e noventa e três mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo e ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas, conforme quadro abaixo, em parcelas mensais.

Valor anual
Campinas R$ 2.795.724,80
São Paulo R$ 1.397.862,40
TOTAL R$ 4.193.587,20

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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