Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle, e

Considerando a Portaria nº 2465 de 27 de dezembro de 2016, que altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, no Hospital Mun Mat Esc Dr Mario de Moraes A Silva e Hospital Mun Cidade Tiradentes Carmen Prudente, do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo no montante anual de R$ 1.537.648,64 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), conforme quadro abaixo.

Estabelecimento Valor Anual
Hospital Mun Mat Esc Dr Mario de Moraes A Silva R$ 1.397.862,40
Hospital Mun Cidade Tiradentes Carmen Prudente R$ 139.786,24
Total R$ 1.537.648,64

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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