Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.042, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle, e

Considerando a Portaria nº 2.461/SAS/MS de 27 dezembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, no Município de Ribeirão Preto e Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de São Paulo e dos Municípios no montante anual de R$ 1.817.221,12 (um milhão oitocentos e dezessete mil duzentos e vinte e um reais e doze centavos).

GESTÃO VALOR ANUAL
Ribeirão Preto Estadual R$ 419.358,72
Mogi das Cruzes Municipal R$ 1.397.862,40
Total R$ 1.817.221,12

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipal e Estadual de Saúde, conforme quadro abaixo, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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