Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.045, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.468/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's, resolve;

Art.1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.452.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo dessa Portaria.

Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO Especificação do Plano CÓDIGO IBGE CNES do Serviço de Saúde de Referência CNPJ GESTÃO DO SERVIÇO TIPO CÓDIGO Nº DE MORADORES Valor Mensal Valor Anual
MG Barbacena RSM-RSME 310560 2178087 14.675.553/0001-59 Municipal SRT Tipo II 82.27 9 R$ 18.000,00 R$ 216.000,00
MG Barbacena RSM-RSME 310560 2178087 14.675.553/0001-59 Municipal SRT Tipo II 82.27 8 R$ 16.000,00 R$ 192.000,00
MG Barbacena RSM-RSME 310560 2178087 14.675.553/0001-59 Municipal SRT Tipo II 82.27 7 R$ 14.000,00 R$ 168.000,00
MG Barbacena RSM-RSME 310560 2178087 14.675.553/0001-59 Municipal SRT Tipo II 82.27 7 R$ 14.000,00 R$ 168.000,00
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 5034272 11.715.094/0001-00 Municipal SRT Tipo I 82.26 4 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 6527027 11.715.094/0001-00 Municipal SRT Tipo II 82.27 7 R$ 14.000,00 R$ 168.000,00
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 5034272 11.715.094/0001-00 Municipal SRT Tipo I 82.26 8 R$ 10.000,00 R$ 120.000,00
RJ Santo Antônio de Pádua RSM-RSME 330470 2275163 04.249.257/0001-32 Municipal SRT Tipo I 82.26 8 R$ 10.000,00 R$ 120.000,00
SP São Bernardo do Campo RSM-RSME 354870 6618812 13.961.905/0001-70 Municipal SRT Tipo II 82.27 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
TOTAL R$ 121.000,00 R$ 1.452.000,00
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