Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.047, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.450/SAS/MS, 28 de dezembro de 2016, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve;

Art.1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 2.085.963,00 (dois milhões, oitenta e cinco mil e novecentos e sessenta e três reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios conforme anexo dessa Portaria.

Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de saúde, em parcelas mensais.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Número da Proposta SAIPS Valor Anual (R$)
BA CAPS I RSM - RSME 7493282 13.612.531/0001-87 Entre Rios 291050 Municipal 9908 R$ 339.660,00
SP CAPS III RSM - RSME 6169767 12.885.763/0001-46 Ribeirão Preto 354340 Municipal 3741 R$ 1.009.608,00
BA CAPS I RSM -RSME 7720157 11.324.599/0001-35 Serrolândia 293060 Municipal 5927 R$ 339.660,00
RN CAPS II RSM - RSME 7456972 23.148.526/0001-19 Parnamirim 240325 Municipal 10460 R$ 397.035,00
TOTAL R$ 2.085.963,00
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