Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.049, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.449/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita as Unidades de Acolhimento Adulto e Infantil - UAA's - UAI's, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios para custeio de Unidades de Acolhimento Adulto e Infantil - UAA's e UAI's no montante anual de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 0002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Especificação do Plano Interno CNES CGC/CNPJ Município IBGE Gestão do Município Valor Anual (R$)
MS UAA RSM-Crack 3973611 11.228.564/0001-00 Campo Grande 500270 Municipal 300.000,00
MG UAi RSM-Crack 2218720 13.996.274/0001-24 Uberlândia 317020 Municipal 360.000,00
TOTAL 660.000,00
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