Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.053, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e Município de Ji-Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 064/GAB/SEMUSA/2016, de 28 de abril de 2016, da Secretaria Municipal de Saúde de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, e

Considerando a Resolução nº 022/CIR/2016, de 27 de abril de 2016, da I Gerência Regional de Saúde de Ji-Paraná - IGRS/JIP, que aprova ad referendum a recomposição do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Ji-Paraná (RO); e

Considerando a Resolução nº 050/CIB/RO, de 27 de abril de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, que aprova a recomposição do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Ji-Paraná (RO), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de JI-Paraná.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde