Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB-SUS/SP nº 08, de 18 de março de 2016; e
Considerando a Portaria nº 2526/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o HC da FMUSP Hospital das Clínicas São Paulo - Fundação Faculdade de Medicina - CNES 2078015, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 1.108.050,93 (um milhão, cento e oito mil, cinquenta reais e noventa e três centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado d e São Paulo, da seguinte forma:
I - R$ 1.085.875,00 (um milhão, oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais) relativo ao custeio dos leitos de AVC, e
II - R$ 22.175,93 (vinte e dois mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.3022015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.