Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Consideração a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, por meio da Deliberação CIB/PB nº 80, de 28 de dezembro de 2015, e
Considerando a Portaria nº 2.497/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital São Vicente de Paulo/InstitutoWalfredo Guedes Pereira - CNES 2399776, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa no montante anual de R$ 822.360,90 (oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta reais e noventa centavos).
Art. 2º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no artigo 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (IBGE 250750).
Art. 3º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.