Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.060, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução CIB/PE nº 2227, de 14 de março de 2013, e

Considerando a Portaria nº 2.496/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2015, que habilita o Hospital Pelópidas Silveira - CNES 6908268, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiros no montante anual de R$ 1.156.371,55 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, da seguinte forma: R$ 1.085.875,00 (um milhão, oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais) relativo ao custeio dos leitos de AVC, e R$ 70.496,55 (setenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda)parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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