Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.072, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Consideração a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB/SP nº 53, de 26 de junho de 2014; e

Considerando a Portaria nº 2524/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital Estadual de Bauru - CNES 2790602, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo, no montante anual de R$ 1.286.231,80 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no artigo 1º desta Portaria, de forma regular e automática, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo (IBGE 350000).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde