Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo Campo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB-SUS/SP nº 12, de 23 de abril de 2015; e
Considerando a Portaria nº 2487/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital de Clínicas Municipal/Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo - CNES 7373465, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 843.295,50 (oitocentos e quarenta e três mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Plano Orçamentário 0000 - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.