Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2478/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve;
Art.1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 736.695,00 (setecentos e trinta e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Piauí e Municípios conforme anexo dessa portaria.
Art.2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.
Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão | Valor Anual (R$) |
PI | CAPS II | RSM-RSME | 6472869 | 05.522.917/0023-85 | Teresina | 221100 | Municipal | R$ 397.035,00 |
PI | CAPS I | RSM-RSME | 7802447 | 07.181.338/0001-36 | Simões | 221070 | Estadual | R$ 339.660,00 |
TOTAL | R$ 736.695,00 |