Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.082, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 221 de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato- Ortopedia;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Consideração a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, por meio da Deliberação CIB/PR nº 080, de 04 de maio de 2016; e

Considerando a Portaria nº 2489/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais - CNES 6542638, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia no Município de Ponta Grossa/PR, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Paraná, no montante anual de R$ 530.081,75 (quinhentos e trinta mil, oitenta e um reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná (IBGE 410000).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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