Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº. 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a Assistência da Alta Complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 140/ SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2491/SAS/MS, de 28 de dezembro 2016, que habilita o Hospital Estadual Transplante, Câncer e Cirurgia Infantil- CNES 7185081, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia-UNACON, no Município do Rio de Janeiro (RJ), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro no montante anual de R$ 1.437.719,48 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (IBGE 330000).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela do ano de 2016.

RICARDO BARROS

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