Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Nova Andradina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo Único do Art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 2.573/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita estabelecimento de saúde no Estado do Mato Grosso do Sul, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC), conforme anexo a esta portaria, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 5.277,72 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Nova Andradina, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Andradina, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo a esta portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
UF | Município | Gestão | Componente | CNES | Estabelecimento | Valor Anual |
MS | Nova Andradina | Municipal | SRC Porte II | 7974434 | Fundação Pio XII | 5.277,72 |