Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade do Baixo Acre e Purus, no Estado do Acre, desabilita e habilita a FUNDHACRE- Fundação Hospital Estadual do Acre/AC, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, sobre a organização da prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da RAS das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;
Considerando a Portaria nº 670/GM/MS, de 03 de junho de 2015, que mantém até 31 de dezembro de 2015 a habilitação dos hospitais como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade de Obesidade Grave para que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal aprovem a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade;
Considerando a Portaria nº 1.179/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilitou a Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, no Estado do Acre;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, Resolução CIR nº 04, de 16 de outubro de 2014 e a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AC nº 142, de 17 de outubro de 2014, que pactuam a linha de cuidado para a prevenção e tratamento do sobrepeso e obesidade da Região de Saúde denominada Baixo Acre e Purus; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade e Coordenação Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade da Região de Saúde do Baixo Acre e Purus, no Estado do Acre.
Art. 2º Fica desabilitada a Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE - CNES 2001586, CNPJ 63.602.940/0001-70, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave (código 02.02).
Art. 3º Fica habilitada a Fundação Hospital Estadual do Acre- FUNDHACRE - CNES 2001586, CNPJ 63.602.940/0001-70, como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03), no Município de Rio Branco/AC.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.