Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.117, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria SAS/MS nº xxx, de xx de xxxx de 2016 que habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's, resolve;

Art.1º Estabelecer recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.485.000,00 (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo dessa portaria.

Art.2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Especificação do Plano Código do IBGE CNES do Serviço de Saúde de Referência CNPJ do Fundo Gestão do serviço Tipo Código Nº da Proposta no SAIPS Número de Moradores Recurso de Custeio Mensal Recurso de Custeio Anual
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 9911 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 9912 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
PE Recife RSM-RSME 261160 3301990 41.090.291/0001-33 Municipal SRT Tipo I 82.26 10091 7 R$ 8.750,00 R$ 105.000,00
PE Recife RSM-RSME 261160 2054 41.090.291/0001-33 Municipal SRT Tipo II 82.27 9893 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
PE Recife RSM-RSME 261160 2054 41.090.291/0001-33 Municipal SRT Tipo I 82.26 9801 7 R$ 8.750,00 R$ 105.000,00
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 5034272 11.715.094/0001-00 Municipal SRT Tipo I 82.26 - 4 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 5874408 11.715.094/0001-00 Municipal SRT Tipo II 82.27 4150 7 R$ 14.000,00 R$ 168.000,00
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 5034272 11.715.094/0001-00 Municipal SRT Tipo I 82.26 - 5 R$ 6.250,00 R$ 75.000,00
RJ Rio de Janeiro RSM-RSME 330455 5034272 11.715.094/0001-00 Municipal SRT Tipo I 82.26 - 4 R$ 5.000,00 R$ 60.000,00
SP São Paulo RSM-RSME 355030 3906388 13.864.377/0001-30 Municipal SRT Tipo II 82.27 8169 8 R$ 16.000,00 R$ 192.000,00
TOTAL R$ 123.750,00 R$ 1.485.000,00
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