Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/MS/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.958, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1958/GM, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR DO PARLAMENTAR VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BARROCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARROCAS 13859767000116003 37380001 65.900,00 65.900,00 10122201545250029
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PACATUBA 09664082000116003 37780002 193.530,00 193.530,00 10122201545250023
MA AÇAILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AÇAILÂNDIA 11816419000116003 71110007 399.998,00 399.998,00 10122201545250021
MA AÇAILÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AÇAILÂNDIA 11816419000116004 71110007 1.099.999,00 1.099.999,00 10122201545250021
MA CODÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CODÓ 11781256000116006 71110007 1.200.000,00 1.200.000,00 10122201545250021
MA URBANO SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URBANO SANTO S 11855915000116004 37810011 40.851,00 40.851,00 10122201545250021
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE 11728239000116011 30630010 62.052,00 62.052,00 10122201545250031
MG SAO GOTARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GOTARDO 11283282000116003 27540013 50.422,00 50.422,00 10122201545250031
RJ BARRA DO PIRAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO PIRAÍ 01606604000116010 15040006 87.017,00 87.017,00 10122201545250033
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPERUNA 39215827000116003 13450005 196.173,00 196.173,00 10122201545250033
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPERUNA 39215827000116004 13450005 197.613,00 197.613,00 10122201545250033
RJ MARICÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ 04311955000116015 15040006 290.197,00 290.197,00 10122201545250033
TOTAL 12 3.883.752,00 3.883.752,00
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