Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/ GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/MS/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde;
II - 10.303.2015.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia, e
III - 10.302.2015.8933 - Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR DO PARLAMENTAR | VALOR TOTAL DA PROPOSTA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | ARAPIRACA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPIRACA | 21013754000116008 | 36840002 | 140.850,00 | 140.850,00 | 10302201585350027 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 06023708000116032 | 37940008 | 2.948.874,00 | 2.948.874,00 | 10302201585350013 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 06023708000116037 | 37940008 | 250.000,00 | 250.000,00 | 10302201589330211 |
BA | BELMONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELMONTE | 12162235000116026 | 31660003 | 351.835,00 | 351.835,00 | 10302201585350029 |
BA | DOM BASÍLIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMBASÍLIO | 97551413000116004 | 32620006 | 483.765,00 | 483.765,00 | 10302201585350029 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 74031865000116025 | 16530016 | 495.900,00 | 495.900,00 | 10302201585350023 |
MA | BALSAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BALSAS | 11236050000116005 | 38110003 | 155.720,00 | 155.720,00 | 10302201585350021 |
MG | ANDRELÂNDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRELÂNDIA | 00161822000116001 | 24820008 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10302201585350031 |
MG | JANAÚBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA | 15462027000116011 | 33510012 | 185.270,00 | 185.270,00 | 10302201585350031 |
PA | BELÉM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ | 83369835000116036 | 36970004 | 183.100,00 | 183.100,00 | 10302201585350015 |
PA | JACUNDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUNDA | 11528843000116017 | 26780008 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10302201585350015 |
PB | SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃOJOÃO DO RIO DO PEIXE | 17648806000116004 | 21270006 | 39.990,00 | 39.990,00 | 10302201585350025 |
PE | AGRESTINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AGRESTINA | 10225695000116026 | 28850003 | 20.000,00 | 20.000,00 | 10302201585350026 |
PI | TERESINA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ | 06206659000116048 | 37970004 | 44.500,00 | 44.500,00 | 10302201585350022 |
PR | SARANDI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SARANDI | 09262602000116007 | 30920006 | 93.470,00 | 93.470,00 | 10302201585350041 |
RJ | CABO FRIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO | 12292556000116007 | 38150005 | 220.400,00 | 220.400,00 | 10303201576907016 |
RJ | CABO FRIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO | 12292556000116009 | 38150005 | 220.870,00 | 220.870,00 | 10303201576907016 |
RN | MACAÍBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAÍBA | 11303093000116017 | 21230008 38060004 |
31.892,0078,00 | 31.970,00 | 10302201585350024 |
SP | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 12998458000116012 | 30890005 | 70.851,00 | 70.851,00 | 10302201585350035 |
TOTAL | 19 | 6.337.365,00 | 6.337.365,00 |