Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/ GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/MS/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde;

II - 10.303.2015.7690 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia, e

III - 10.302.2015.8933 - Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR DO PARLAMENTAR VALOR TOTAL DA PROPOSTA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPIRACA 21013754000116008 36840002 140.850,00 140.850,00 10302201585350027
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 06023708000116032 37940008 2.948.874,00 2.948.874,00 10302201585350013
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 06023708000116037 37940008 250.000,00 250.000,00 10302201589330211
BA BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELMONTE 12162235000116026 31660003 351.835,00 351.835,00 10302201585350029
BA DOM BASÍLIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOMBASÍLIO 97551413000116004 32620006 483.765,00 483.765,00 10302201585350029
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 74031865000116025 16530016 495.900,00 495.900,00 10302201585350023
MA BALSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BALSAS 11236050000116005 38110003 155.720,00 155.720,00 10302201585350021
MG ANDRELÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRELÂNDIA 00161822000116001 24820008 200.000,00 200.000,00 10302201585350031
MG JANAÚBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANAÚBA 15462027000116011 33510012 185.270,00 185.270,00 10302201585350031
PA BELÉM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ 83369835000116036 36970004 183.100,00 183.100,00 10302201585350015
PA JACUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUNDA 11528843000116017 26780008 200.000,00 200.000,00 10302201585350015
PB SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃOJOÃO DO RIO DO PEIXE 17648806000116004 21270006 39.990,00 39.990,00 10302201585350025
PE AGRESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AGRESTINA 10225695000116026 28850003 20.000,00 20.000,00 10302201585350026
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ 06206659000116048 37970004 44.500,00 44.500,00 10302201585350022
PR SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SARANDI 09262602000116007 30920006 93.470,00 93.470,00 10302201585350041
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO 12292556000116007 38150005 220.400,00 220.400,00 10303201576907016
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO 12292556000116009 38150005 220.870,00 220.870,00 10303201576907016
RN MACAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAÍBA 11303093000116017 21230008
38060004
31.892,0078,00 31.970,00 10302201585350024
SP SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 12998458000116012 30890005 70.851,00 70.851,00 10302201585350035
TOTAL 19 6.337.365,00 6.337.365,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde