Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB nº 17, de 25 de maio de 2015, que aprova a recomposição do Limite financeiro de Média e alta Complexidade do Município de São José dos Campos, para a Rede de Oncologia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.151.690,48 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São José dos Campos.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.