Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o IFF Fiocruz - Instituto Nacional Saude da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, como Serviço de Referência em Doenças Raras, no Estado e Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio;
Considerando a Portaria nº 981/GM/MS, de 21 de maio de 2014, que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 199/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a Deliberação CIB/RJ nº 3564, de 23 de outubro de 2015 e CIR-Metropolitana I nº 25, de 22 de setembro de 2015, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e alta complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação Tardia, Código 35.07; Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência Intelectual associada a Doenças Raras, Código 35.8; Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: Serviço de Referencia em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato de Metabolismo (EIM), Código 35.09:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município |
33781055000216 | 2708353 | IFF Fiocruz - Instituto Nacional Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com a produção de serviços registrados na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.