Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital das Clínicas de São Paulo, localizado no Estado e Município de São Paulo, para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.836/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis e Transexuais;
Considerando a Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/SP nº 32/2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e alta complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial e hospitalar (Códigos 30.02 e 30.03):
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município |
56577059000100 | 2078015 | Hospital das Clínicas de São Paulo |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em conformidade com a produção de serviços registrados na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.