Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Componente Limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios referente ao incentivo financeiro de custeio mensal relativos aos programas de Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto nos artigos 4º, 6º e 10 da Portaria nº 1.248/GM/MS, de 24 de junho de 2013; e
Considerando a solicitação das instituições de revisão da análise das propostas de adesão à Portaria nº 1.248/GM/MS, de 24 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.992.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria, são destinados ao custeio das entidades públicas, estabelecimentos hospitalares privados e respectivos programas de Residência Médica habilitados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio mensal, referente à Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio da formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º O gestor de saúde responsável deverá providenciar Termo Aditivo ao Contrato/Convênio firmado com os estabelecimentos hospitalares, adicionando o valor do incentivo estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º A permanência do recurso de que trata esta Portaria perdurará enquanto o Programa de Residência Médica do ente federativo ou estabelecimento hospitalar privado beneficiado estiver autorizado pela Comissão Nacional Residência Médica.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo desta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | INSTITUIÇÃO PROPONENTE | GESTÃO | NOME DO HOSPITAL | CNES | PROGRAMA | VAGAS | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
CE | SOBRAL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL | MUNICIPAL | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL | 3021114 | CLÍNICA MÉDIA | 3 | 64.000,00 | 768.000,00 |
CIRURGIA GERAL | 1 | ||||||||
MEDICINA INTENSIVA | 2 | ||||||||
NEONATOLOGIA | 2 | ||||||||
PA | BRAGANÇA | HOSPITAL SANTO ANTONIO MARIA ZACCARIA | MUNICIPAL | HOSPITAL SANTO ANTONIO MARIA ZACCARIA | 2678403 | CLÍNICA MÉDICA | 5 | 70.000,00 | 840.000,00 |
PEDIATRIA | 5 | ||||||||
SP | FRANCA | FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA | ESTADUAL | SANTA CASA DE FRANCA | 2705982 | ANESTESIOLOGIA | 3 | 32.000,00 | 384.000,00 |
CIRURGIA GERAL | 1 | ||||||||
CLÍNICA MÉDICA | 1 | ||||||||
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | 2 | ||||||||
PEDIATRIA | 1 | ||||||||
TOTAL | 166.000,00 | 1.992.000,00 |