Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.127, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Componente Limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios referente ao incentivo financeiro de custeio mensal relativos aos programas de Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto nos artigos 4º, 6º e 10 da Portaria nº 1.248/GM/MS, de 24 de junho de 2013; e

Considerando a solicitação das instituições de revisão da análise das propostas de adesão à Portaria nº 1.248/GM/MS, de 24 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.992.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria, são destinados ao custeio das entidades públicas, estabelecimentos hospitalares privados e respectivos programas de Residência Médica habilitados ao recebimento do incentivo financeiro de custeio mensal, referente à Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio da formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º O gestor de saúde responsável deverá providenciar Termo Aditivo ao Contrato/Convênio firmado com os estabelecimentos hospitalares, adicionando o valor do incentivo estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º A permanência do recurso de que trata esta Portaria perdurará enquanto o Programa de Residência Médica do ente federativo ou estabelecimento hospitalar privado beneficiado estiver autorizado pela Comissão Nacional Residência Médica.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme anexo desta Portaria.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO PROPONENTE GESTÃO NOME DO HOSPITAL CNES PROGRAMA VAGAS VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
CE SOBRAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL MUNICIPAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL 3021114 CLÍNICA MÉDIA 3 64.000,00 768.000,00
CIRURGIA GERAL 1
MEDICINA INTENSIVA 2
NEONATOLOGIA 2
PA BRAGANÇA HOSPITAL SANTO ANTONIO MARIA ZACCARIA MUNICIPAL HOSPITAL SANTO ANTONIO MARIA ZACCARIA 2678403 CLÍNICA MÉDICA 5 70.000,00 840.000,00
PEDIATRIA 5
SP FRANCA FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA ESTADUAL SANTA CASA DE FRANCA 2705982 ANESTESIOLOGIA 3 32.000,00 384.000,00
CIRURGIA GERAL 1
CLÍNICA MÉDICA 1
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 2
PEDIATRIA 1
TOTAL 166.000,00 1.992.000,00
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