Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital das Clínicas de Uberlândia, estado de Minas Gerais, para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.836/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis e Transexuais;
Considerando a Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, com a pactuação na CIRA nº 173, a homologação Ad Referendum da CIB/SUS/MG, disposto no Art. 48, de seu Regimento Interno em 17 de fevereiro de 2016 e o Parecer Técnico SUBPAS/SRAS/DRA/CDRAC nº 115 de 01/09/2016 e o Ofício do COSEMS/MG nº 337 de 21 de setembro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial (Códigos 30.02):
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia |
25648387000207 | 2146355 | Hospital das Clínicas de Uberlândia |
Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.