Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 3.132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/MS/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 3.134/ MS/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipal e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/MS/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL GIRAU DO PONCIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP 11277599000 16002 37280007 299.240,00 299.240,00 10301201585810027
GO ANICUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS 03587269000116002 37210001 290.830,00 290.830,00 10301201585810052
PA CURRALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURRALINHO 11441240000116009 21520004 98.720,00 98.720,00 10301201585810015
PE AGRESTINA AGRESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10225695000116027 27170002 123.824,00 123.824,00 10301201585810026
PE JATOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11263257000116009 37820007 41.500,00 41.500,00 10301201585810026
PE PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 12238888000116004 37890001 249.290,00 249.290,00 10301201585810026
PI LANDRI SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LANDRI SALES PI 13828789000116001 37500007 198.970,00 198.970,00 10301201585810022
PR CENTENARIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTENARIO DO SUL 09333796000116003 36800006 99.995,00 99.995,00 10301201585810041
PR JANDAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIA DO SUL 09022372000116005 36800006 99.900,00 99.900,00 10301201585810041
RS BARRA DO RIO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO RIO AZUL 12123735000116003 28640004 60.420,00 60.420,00 10301201585810043
RS CRUZALTENSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CRUZALTENSE 11991560000116001 24070006 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS NOVO BARREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(FMS) 12299124000116001 24070006 140.785,00 140.785,00 10301201585810043
RS RIOZINHO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIOZINHO 11868258000116001 28640004 93.870,00 93.870,00 10301201585810043
SC APIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA 11195905000116001 28520005 100.000,00 100.000,00 10301201585810042
SC HERVAL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERVAL D OESTE 17799033000116001 28520005 140.852,00 140.852,00 10301201585810042
SC TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS 10639346000116002 28520005 100.000,00 100.000,00 10301201585810042
SC VARGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM 04838209000116001 28520005 99.950,00 99.950,00 10301201585810042
SP ITATIBA PREFEITURA MUNIC ITATIBA - FUNDO MUN SAUDE 13886217000116010 28090005 12.400,00 12.400,00 10301201585810035
SP ITATIBA PREFEITURA MUNIC ITATIBA - FUNDO MUN SAUDE 13886217000116013 28090005 45.900,00 45.900,00 10301201585810035
SP SAO MANUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11206149000116006 28860005 139.975,00 139.975,00 10301201585810035
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11545460000116006 30680008 44.800,00 44.800,00 10301201585810017
TO TA L     21 PROPOSTAS     2.581.221,00

 

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