Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 204/MS/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/MS/GM, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 3.134/ MS/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipal e Estadual, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/MS/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|
AL | GIRAU DO PONCIANO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP | 11277599000 16002 | 37280007 | 299.240,00 | 299.240,00 | 10301201585810027 |
GO | ANICUNS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS | 03587269000116002 | 37210001 | 290.830,00 | 290.830,00 | 10301201585810052 |
PA | CURRALINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURRALINHO | 11441240000116009 | 21520004 | 98.720,00 | 98.720,00 | 10301201585810015 |
PE | AGRESTINA | AGRESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10225695000116027 | 27170002 | 123.824,00 | 123.824,00 | 10301201585810026 |
PE | JATOBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11263257000116009 | 37820007 | 41.500,00 | 41.500,00 | 10301201585810026 |
PE | PARNAMIRIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM | 12238888000116004 | 37890001 | 249.290,00 | 249.290,00 | 10301201585810026 |
PI | LANDRI SALES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LANDRI SALES PI | 13828789000116001 | 37500007 | 198.970,00 | 198.970,00 | 10301201585810022 |
PR | CENTENARIO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTENARIO DO SUL | 09333796000116003 | 36800006 | 99.995,00 | 99.995,00 | 10301201585810041 |
PR | JANDAIA DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIA DO SUL | 09022372000116005 | 36800006 | 99.900,00 | 99.900,00 | 10301201585810041 |
RS | BARRA DO RIO AZUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO RIO AZUL | 12123735000116003 | 28640004 | 60.420,00 | 60.420,00 | 10301201585810043 |
RS | CRUZALTENSE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CRUZALTENSE | 11991560000116001 | 24070006 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810043 |
RS | NOVO BARREIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(FMS) | 12299124000116001 | 24070006 | 140.785,00 | 140.785,00 | 10301201585810043 |
RS | RIOZINHO | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIOZINHO | 11868258000116001 | 28640004 | 93.870,00 | 93.870,00 | 10301201585810043 |
SC | APIUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA | 11195905000116001 | 28520005 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810042 |
SC | HERVAL D'OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERVAL D OESTE | 17799033000116001 | 28520005 | 140.852,00 | 140.852,00 | 10301201585810042 |
SC | TANGARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS | 10639346000116002 | 28520005 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301201585810042 |
SC | VARGEM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM | 04838209000116001 | 28520005 | 99.950,00 | 99.950,00 | 10301201585810042 |
SP | ITATIBA | PREFEITURA MUNIC ITATIBA - FUNDO MUN SAUDE | 13886217000116010 | 28090005 | 12.400,00 | 12.400,00 | 10301201585810035 |
SP | ITATIBA | PREFEITURA MUNIC ITATIBA - FUNDO MUN SAUDE | 13886217000116013 | 28090005 | 45.900,00 | 45.900,00 | 10301201585810035 |
SP | SAO MANUEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11206149000116006 | 28860005 | 139.975,00 | 139.975,00 | 10301201585810035 |
TO | MIRACEMA DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11545460000116006 | 30680008 | 44.800,00 | 44.800,00 | 10301201585810017 |
TO TA L | 21 PROPOSTAS | 2.581.221,00 |