Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Unidade Móvel Oncológica - Imperatriz (MA) Unidade de Mamografia Móvel.
O MINISTRO D EESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº. 2.304/GM/MS, de 04 de outubro de 2012, que institui o programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.228/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel;
Considerando a Portaria nº. 827/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Unidade de Mamografia Móvel, código 32.01.
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Unidade Móvel Oncológica - Imperatriz/MA | 7418035 | Prefeitura Municipal de Imperatriz | Unidade de Mamografia Móvel | 061.58.455/0001-16 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão disponibilizados ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, após apuração no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.