Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.138, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.551/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT's, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo e municípios para custeio de Serviços Residenciais Terapêuticos no montante anual de R$ 3.072.000,00 (três milhões e setenta e dois mil reais), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Município Especificação do Plano Código do IBGE CNES do Serviço de Saúde de Referência CNPJ do Fundo Gestão do serviço Tipo Código N° da Proposta no SAIPS Nº de moradores Recurso de custeio mensal Recurso de Custeio Anual
SP São Bernardo do Campo RSM-RSME 354870 7096089 13.961.905/0001-70 Municipal SRT Tipo II 82.27 6654 8 R$ 16.000,00 R$ 192.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 6975 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 8842 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 8847 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 8848 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 8849 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 8850 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 8851 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 8852 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 8854 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 8832 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 8837 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
SP Sorocaba RSM-RSME 355220 7709641 12.493.507/0001-03 Municipal SRT Tipo II 82.27 8839 10 R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
TOTAL R$ 254.000,00 R$ 3.072.000,00
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