Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Município de Rubiataba (GO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA), para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ceres (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.507/GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Ceres (GO);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico nº 690/2016, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Rubiataba (GO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA), para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ceres (GO)e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no Anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Rubiataba (GO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
GO Rubiataba 5218904 7758529 01 USA (SAMU 192) 25000.072554/2014-43 Municipal 82.49 9869 R$ 462.000,00
TOTAL/ANO R$ 462.000,00
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