Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Rubiataba (GO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA), para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ceres (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.507/GM/MS, de 19 de dezembro de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Ceres (GO);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico nº 690/2016, da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Rubiataba (GO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Avançado (USA), para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ceres (GO)e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no Anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Rubiataba (GO).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0052 (GO) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2016.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
GO | Rubiataba | 5218904 | 7758529 | 01 USA (SAMU 192) | 25000.072554/2014-43 | Municipal | 82.49 | 9869 | R$ 462.000,00 |
TOTAL/ANO | R$ 462.000,00 |