Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional Centro Sul Fluminense, Bases Descentralizadas localizadas no Município de Três Rios (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.132/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Três Rios (RJ), Unidade de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Centro Sul Fluminense (RJ);
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, altera a Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico nº 716/2016, Coordenação Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no Processo nº 25000.094294/2016-29, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências, Unidade de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Regional Centro Sul Fluminense, Base Descentralizada, localizada no Município de Três Rios (RJ), e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde, conforme Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2 O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a ½ (um doze avos) do valor conforme descrito no Anexo desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Três Rios (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0033 (RJ) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Município | CRU | USB | USA | Valor anual a ser incorporado | |||||||||
Quant | CNES | CÓD | NºProposta | Quant | CNES | CÓD | NºProposta | Quant | CNES | CÓD | NºProposta | |||
RJ | Três Rios | 0 | 17031920 | 82.51 | 9304 | R$ 127.260,00 | ||||||||
1 | 7039751 | 85.50 | 9282 | R$ 105.528,00 | ||||||||||
1 | 7039743 | 82.49 | 9282 | R$ 116.652,00 | ||||||||||
Total/Anual | R$ 349.440,00 |