Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Município de Varginha (MG), a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da região Macro Sul, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico nº 371/2015/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Varginha (MG), a receber a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da região Macro Sul, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de custeio mensal a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, conforme anexo a esta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta portaria para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0031 (MG) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E UNIDADES MÓVEIS

Local do Repasse UF Município IBGE CNES Código Descrição SIPAR Proposta Valor anual a ser incorporado
Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais MG Varginha 3170701 7476809 82.45 01 CRU 25000.097279/2015-51 60.98 R$ 1.579.200,00
7704712 82.49 01 USA 61.02 R$ 462.000,00
São Lourenço 3163706 7700253 82.49 01 USA 61.02 R$ 462.000,00
Lavras 3138203 7697465 82.49 01 USA 61.02 R$ 462.000,00
Pouso Alegre 3152501 7716044 82.49 01 USA 61.02 R$ 462.000,00
Ouro Fino 3146008 7711956 82.49 01 USA 61.02 R$ 462.000,00
Itajubá 3132404 7694830 82.49 01 USA 61.02 R$ 462.000,00
Piumhi 3151503 7706952 82.49 01 USA 61.02 R$ 462.000,00
Passos 3147907 7705220 82.49 01 USA 61.02 R$ 462.000,00
Alfenas 3101607 7695071 82.49 01 USA 61.02 R$ 462.000,00
Alfenas 7701179 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Campos Gerais 3111606 7705395 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Carmo do Rio Claro 3114402 7709234 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Machado 3139003 7703902 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Guaxupé 3128709 7705352 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Nova Resende 3145109 7709145 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Cassia 3115102 7695276 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Delfinópolis 3121209 7703708 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Guapé 3128105 7706790 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Piumhi 7706944 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
São Roque de Minas 3164308 7706804 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
São Sebastião do Paraíso 3164704 7706898 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Itajubá 3132404 7694830 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Paraisópolis 3147303 7709773 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Santa Rita de Caldas 3159209 7711948 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Andradas 3102605 7708548 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Cambuí 3110608 7706863 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Extrema 3125101 7695047 82.49 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Ouro Fino 3146008 77712014 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Pouso Alegre 3152501 7716036 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Santa Rita do Sapucaí 3159605 7699220 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Lavras 3138203 7697457 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Luminárias 3138708 7708726 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Nepomuceno 3144607 7708742 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Aiuruoca 3101201 7695497 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Caxambu 3115508 7713398 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Lambari 3137809 7713401 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
São Lourenço 3163706 7700881 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Três Corações 3169307 7706316 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Boa Esperança 3107109 7705334 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Três Pontas 3169406 7706774 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
São Gonçalo do Sapucaí 3162005 7705239 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Passos 3147907 7705212 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
Varginha 3170701 7704720 82.50 01 USB 61.25 R$ 157.500,00
TOTAL ANUAL R$ 11.092.200,00
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