Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maria José de Albuquerque Rosendo, Porte I), localizada no Município de Timbaúba (PE) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Pernambuco e Município de Timbaúba (PE)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.747/GM/MS, de 20 de agosto de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 09 de dezembro de 2014, onde em seu Art. 1º, o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, passa a vigorar conforme os §1º, §2º e §3º; e
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 09 de setembro de 2016, que altera os arts. 36, 39, 40, 41 e 42 da Portaria nº 342/GM/MS, de 04 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem acrescidos ao Teto Financeiro do Estado de Pernambuco e do Município de Timbaúba (PE).
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | Código | SIPAR | Gestão | Proposta |
PE | Timbaúba | 2615300 | 7407203 | UPA 24h, Porte I nova Qualificada | 82.01 | 25000.133130/2016-24 | Municipal | 2946 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Timbaúba (PE).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0026 (PE) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro 2016.