Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.154, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maria José de Albuquerque Rosendo, Porte I), localizada no Município de Timbaúba (PE) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Pernambuco e Município de Timbaúba (PE)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.747/GM/MS, de 20 de agosto de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 09 de dezembro de 2014, onde em seu Art. 1º, o parágrafo único que trata do art. 39 da Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, passa a vigorar conforme os §1º, §2º e §3º; e

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 09 de setembro de 2016, que altera os arts. 36, 39, 40, 41 e 42 da Portaria nº 342/GM/MS, de 04 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem acrescidos ao Teto Financeiro do Estado de Pernambuco e do Município de Timbaúba (PE).

UF Município IBGE CNES Descrição Código SIPAR Gestão Proposta
PE Timbaúba 2615300 7407203 UPA 24h, Porte I nova Qualificada 82.01 25000.133130/2016-24 Municipal 2946

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Timbaúba (PE).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0026 (PE) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro 2016.

RICARDO BARROS

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