Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Base Descentralizada de Rio Negro (PR) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2456/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que habilita em custeio 01 (uma) Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Rio Negro (PR);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências; e
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Base Descentralizada de Rio Negro (PR) e autoriza a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Negro (PR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041 (PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
Unidade Móvel
UF | Município para o repasse | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Proposta | Valor anual a ser incorporado |
PR | Rio Negro | 4122305 | 7130554 | 01 USB (SAMU 192) | 25000.136468/2016-38 | Municipal | 82.50 | 10932 | R$ 105.528,00 |
Total anual | R$ 105.528,00 |