Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.158, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, DASAC, Porte III nova), localizada no Município de Belém (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando que o Município de Belém (PA) está inserido na Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III nova) no município de Belém (PA).

Art. 2º Fica estabelecido recurso para incentivo financeiro de custeio no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, DASAC Porte III nova) do Município de Belém (PA).

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão CÓD Proposta
PA Belém 1501402 9020284 UPA 24h, Porte III nova 25000.140059/ 2016-36 Municipal 82.43 11805

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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