Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jardim Leblon, Porte III), no Município de Campo Grande (MS) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Campo Grande (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jardim Leblon, Porte III nova) no Município de Campo Grande (MS).

Art. 2º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser destinado ao Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no artigo 1º.

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão CÓD Proposta
MS Campo Grande 500270 7949553 UPA 24h, Porte III nova 25000.141038/2016-38 Municipal 82.43 10426

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0054 (MS) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

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