Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.166, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Estado do Espirito Santo (ES) e os demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória (ES) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Estado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 449/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vitória (ES);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.147016/2013-39, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas as Centrais de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Estado do Espírito Santo e os demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória (ES), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, conforme Anexo I a esta Portaria;

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no anexo I a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0032 (ES) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º A área de abrangência da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Vitória (ES), compreende aos municípios citados no Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

 

ANEXO I

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis

UF Repasse Base Descentralizada SCNES CÓD Descrição Valor anual a ser incorporado R$
ES Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo (SES) Vitória 6948820 8251 01 CRU R$ 335.118,00
6815049
7066309
7066635
82.50 03 USB R$ 316.584,00
7085095
7090315
82.49 02 USA R$ 233.304,00
Anchieta 7146558 82.50 01 USB R$ 105.528,00
Guarapari 7133944 82.50 01 USB R$ 105.528,00
7133952 82.49 01 USA R$ 116.652,00
Marechal Floriano 7139047 82.50 01 USB R$ 105.528,00
Venda Nova do Imigrante 7144024 82.49 01 USA R$ 116.652,00
TOTAL ANUAL R$ 1.434.894,00

ANEXO II

MUNICÍPIO POPULAÇÃO IBGE 2013
Anchieta 23.902
Cariacica 348.738
Domingos Martins 31.847
Fundão 17.025
Guarapari 105.286
Marechal Floriano 14.262
Piúma 18.123
Serra 409.267
Venda Nova do Imigrante 20.447
Viana 65.001
Vila Velha 414.586
Vitória 327.801
Total 1.796.285
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde