Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Estado do Espirito Santo (ES) e os demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória (ES) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao Estado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 449/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vitória (ES);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.147016/2013-39, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas as Centrais de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Estado do Espírito Santo e os demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória (ES), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, conforme Anexo I a esta Portaria;
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no anexo I a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0032 (ES) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º A área de abrangência da Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Vitória (ES), compreende aos municípios citados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO I
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Repasse | Base Descentralizada | SCNES | CÓD | Descrição | Valor anual a ser incorporado R$ |
ES | Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo (SES) | Vitória | 6948820 | 8251 | 01 CRU | R$ 335.118,00 |
6815049 7066309 7066635 |
82.50 | 03 USB | R$ 316.584,00 | |||
7085095 7090315 |
82.49 | 02 USA | R$ 233.304,00 | |||
Anchieta | 7146558 | 82.50 | 01 USB | R$ 105.528,00 | ||
Guarapari | 7133944 | 82.50 | 01 USB | R$ 105.528,00 | ||
7133952 | 82.49 | 01 USA | R$ 116.652,00 | |||
Marechal Floriano | 7139047 | 82.50 | 01 USB | R$ 105.528,00 | ||
Venda Nova do Imigrante | 7144024 | 82.49 | 01 USA | R$ 116.652,00 | ||
TOTAL ANUAL | R$ 1.434.894,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO IBGE 2013 |
Anchieta | 23.902 |
Cariacica | 348.738 |
Domingos Martins | 31.847 |
Fundão | 17.025 |
Guarapari | 105.286 |
Marechal Floriano | 14.262 |
Piúma | 18.123 |
Serra | 409.267 |
Venda Nova do Imigrante | 20.447 |
Viana | 65.001 |
Vila Velha | 414.586 |
Vitória | 327.801 |
Total | 1.796.285 |