Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.552/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2016, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art.1º Estabelecer recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 1.076.355,00 (um milhão, setenta e seis mil e trezentos e cinquenta e cinco reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo desta portaria.

Art.2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art.3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Hospitalar - Plano Orçamentário 000F.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF Tipo Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão Valor Anual (R$)
PR CAPS I RSM -RSME 7672268 80.873.003/0001-79 Palmas 411760 Municipal R$ 339.660,00
PR CAPS I RSM - RSME 7601220 75.771.303/0001-07 Marilândia do Sul 411490 Municipal R$ 339.660,00
PR CAPS II RSM - RSME 7125313 09.237.668/0001-21 São José dos Pinhais 412550 Municipal R$ 397.035,00
TOTAL R$ 1.076.355,00
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