Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.171, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova), no Município de Santana do Parnaíba (SP) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Santana do Parnaiba (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II nova) no Município de Santana de Parnaíba (SP).

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem destinados ao Estado do de São Paulo e Município de Santana de Parnaíba (SP), para o custeio da habilitação da Unidade prevista no Art. 1º.

DF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Cód Proposta
SP Santana de Parnaíba 3547304 7999917 UPA 24h, Porte II nova 25000.164082/2016-16 Municipal 82.42 12228

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal
de Saúde de Santana de Parnaíba (SP).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na competência de dezembro/2016.

RICARDO BARROS

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