Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.175, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ambrosina Coimbra Bueno, Porte III) do Município de Aparecida de Goiânia (GO), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 04 de março de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.023/GM/MS, de 19 de outubro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ambrosina C. Bueno, Porte III) localizada no Município de Aparecida de Goiânia (GO); e

Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ambrosina Coimbra Bueno, Porte III) localizada no Município de Aparecida de Goiânia (GO) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem acrescidos ao Teto Financeiro do Estado de Goiás e do Município de Aparecida de Goiânia (GO).

UF Município IBGE CNES Descrição Cód SIPAR Gestão Proposta
GO Aparecida de Goiânia 5201405 7777825 UPA 24h, Porte III nova Qualificada 82.03 25000.174254/2016-60 Municipal 12529

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Artigo 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0052 (GO) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na competência dezembro/2016.

RICARDO BARROS

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