Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), Bases Descentralizadas de Nova Iguaçu (RJ) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional da Baixada Fluminense, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.564/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico nº 708/2016, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante no Processo nº 25000.069447/2016-08, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) Bases Descentralizadas de Nova Iguaçu (RJ) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional Baixada Fluminense, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor conforme descrito no anexo a esta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0033 (RJ) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | CRU | USB | USA | Valor anual a ser incorporado R$ | |||||||||
RJ | Nova Iguaçu | Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | Quant | CNES | CÓD | Nº Proposta | |
01 | 6961851 | 82.51 | 9169 | R$ 127.260,00 | ||||||||||
1 | 6978037 | 85.50 | 9904 | R$ 105.528,00 | ||||||||||
1 | 6978045 | 82.50 | 9904 | R$ 105.528,00 | ||||||||||
1 | 6978053 | 82.50 | 9904 | R$ 105.528,00 | ||||||||||
1 | 6978061 | 82.50 | 9904 | R$ 105.528,00 | ||||||||||
1 | 7623852 | 82.50 | 9904 | R$ 105.528,00 | ||||||||||
1 | 7775105 | 82.50 | 9904 | R$ 105.528,00 | ||||||||||
1 | 7878095 | 82.50 | 9904 | R$ 105.528,00 | ||||||||||
1 | 7878125 | 82.50 | 9904 | R$ 105.528,00 | ||||||||||
- | - | - | - | 1 | 6726143 | 82.49 | 9904 | R$ 116.652,00 | ||||||
- | - | - | - | 1 | 6978029 | 82.49 | 9904 | R$ 116.652,00 | ||||||
TOTAL ANUAL | 1 | 8 | 2 | R$ 1.204.788,00 |