Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Cascavel (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade Móvel Aeromédico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Oeste), Regional do Município de Cascavel (PR), componente da Rede de Atenção às Urgências e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.979 /GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências Regional de Cascavel (PR) e as Unidades de Suporte Básico e Avançado;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando o Parecer Técnico nº 162/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado 1 (uma) Unidade Móvel Aeromédico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Oeste), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Cascavel (PR) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso de incentivo de custeio, para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (PR), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041(PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADE MÓVEL
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Valor anual a ser incorporado |
PR | Cascavel | 4104808 | 7717121 | Aeromédico | 25000.014791/2015-71 | Municipal | 82.46 | R$ 462.000,00 |
TOTAL/ANO | R$ 462.000,00 |