Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.181, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita o Município de Cascavel (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade Móvel Aeromédico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Oeste), Regional do Município de Cascavel (PR), componente da Rede de Atenção às Urgências e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.979 /GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências Regional de Cascavel (PR) e as Unidades de Suporte Básico e Avançado;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Parecer Técnico nº 162/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado 1 (uma) Unidade Móvel Aeromédico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 - Oeste), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Cascavel (PR) e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso de incentivo de custeio, para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (PR), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761.0041(PR) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Valor anual a ser incorporado
PR Cascavel 4104808 7717121 Aeromédico 25000.014791/2015-71 Municipal 82.46 R$ 462.000,00
TOTAL/ANO R$ 462.000,00
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