Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Suporte Básico (USB) para as Bases descentralizadas dos municípios de Rio Preto da Eva (AM) e Presidente Figueiredo (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional Manaus (AM) e autoriza a transferência de custeio ao município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgência e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que o município está inserido na Amazônia Legal;
Considerando o Parecer Técnico nº 686/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico (USB) para as Bases descentralizadas dos municípios de Rio Preto da Eva (AM) e Presidente Figueiredo (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional Manaus (AM) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo, para os Fundos Municipais de Saúde de Rio Preto da Eva (AM) e Presidente Figueiredo (AM).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0013 (AM) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.
ANEXO
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município | IBGE | SCNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código | Número Proposta | Valor anual a ser incorporado |
AM | Rio Preto da Eva | 1303569 | 7605102 | 01 USB SAMU 192 | 25000.028085/2015-14 | Municipal | 82.50 | 3853 | R$ 204.750,00 |
Presidente Figueiredo | 1303536 | 7637373 | 01 USB SAMU 192 | Municipal | 82.50 | 4159 | R$ 204.750,00 | ||
7637381 | 01 USB SAMU 192 | 82.50 | 4160 | R$ 204.750,00 | |||||
TOTAL/ANO | R$ 614.250,00 |