Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.182, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita Unidades de Suporte Básico (USB) para as Bases descentralizadas dos municípios de Rio Preto da Eva (AM) e Presidente Figueiredo (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional Manaus (AM) e autoriza a transferência de custeio ao município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgência e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que o município está inserido na Amazônia Legal;

Considerando o Parecer Técnico nº 686/2015 da Coordenação Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico (USB) para as Bases descentralizadas dos municípios de Rio Preto da Eva (AM) e Presidente Figueiredo (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional Manaus (AM) e autoriza a transferência de custeio mensal aos municípios, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo, para os Fundos Municipais de Saúde de Rio Preto da Eva (AM) e Presidente Figueiredo (AM).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0013 (AM) - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2016.

RICARDO BARROS

ANEXO

UNIDADES MÓVEIS

UF Município IBGE SCNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Valor anual a ser incorporado
AM Rio Preto da Eva 1303569 7605102 01 USB SAMU 192 25000.028085/2015-14 Municipal 82.50 3853 R$ 204.750,00
Presidente Figueiredo 1303536 7637373 01 USB SAMU 192 Municipal 82.50 4159 R$ 204.750,00
7637381 01 USB SAMU 192 82.50 4160 R$ 204.750,00
TOTAL/ANO R$ 614.250,00
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