Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital das Clínicas de Goiânia-UFG, Estado de Goiás, para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, de novembro de 2013, que institui no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis e Transexuais;
Considerando o parecer favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/GO nº 009/2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação Geral de Média e alta complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realização do Componente Atenção Especializada no Processo Transexualizador - modalidade ambulatorial (Código 30.02) e modalidade hospitalar (30.03).
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNPJ | CNES | RAZÃO SOCIAL / NOME FANTASIA |
GO | GOIÂNIA | MUNICIPAL | 1567601000224 | 2338424 | HOSPITAL DAS CLÍNICAS/UFG |
Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta complexidade, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2016.